Alunos devidamente matriculados e que estejam frequentando as salas de aula dos cursos superior, técnico, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados e reconhecidos, observado o prazo do visto temporário do estudante.
Segundo a Lei de Estágio nº 11.788 (25/09/2008), Art.1º, Capítulo I: "Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".