Segundo a Lei de Estágio nº 11.788 (25/09/2008), Art.13, Capítulo IV: "É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares".
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano."
O período de recesso deve ser concedido antes do término previsto no Termo de Compromisso de Estágio - TCE
Para facilitar o cumprimento desse artigo da Lei, o IEL/SC disponibiliza o Termo de concessão de recesso de estágio, para preenchimento e impressão em 03 (três) vias. Após a assinatura do referido termo pela Concedente de estágio e pelo estudante, 01 (uma) via deve ser encaminhada para o IEL/SC.
O IEL/SC também disponibiliza a Planilha de concessão de recesso de estágio para facilitar o cálculo de recesso que o estagiário tem direito.