Segundo a Lei de Estágio nº 11.788 (25/09/2008), parágrafo 2, do Art.10, do Capítulo IV: "Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante".
Para facilitar o cumprimento desse artigo da Lei, o IEL/SC disponibiliza o
Termo de redução de carga horária para provas periódicas ou finais para preenchimento e impressão em 02 (duas) vias. O referido documento deve ser assinado pelo estagiário, carimbado e assinado pela instituição de ensino e arquivado na Concedente de estágio.